Ministros votam, e Supremo começa debate sobre pena de Collor por corrupção e lavagem

Plenário considerou que crime de associação criminosa prescreveu e não pode haver punição. STF condena Collor por esquema de corrupção
Após o voto de todos os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início aos debates para chegar a um consenso sobre a pena que deve ser cumprida pelo ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa (Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o STF reconheceu a hipótese mais branda), o Supremo considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.
No sétimo dia de sessão reservado à ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo), o plenário votou sobre a chamada dosimetria da pena.
Na semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor e os outros dois envolvidos.
Votos
O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs que Collor fosse condenado a 33 anos de prisão. Mas os demais ministros votaram por penas menores (veja abaixo como votou cada ministro).
Em condenações superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado, mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente.
Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.
Como votaram os ministros
Pena de 8 anos e 6 meses
André Mendonça
Nunes Marques
Dias Toffoli
Gilmar Mendes
8 anos e 10 meses
Alexandre de Moraes
Luiz Fux
15 anos e 4 meses
Luís Roberto Barroso
Cármen Lúcia
Rosa Weber
Ação penal
O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.
Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

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