Contribuintes com dívidas podem ter descontos em Nova Serrana; prazo para aderir ao Refis se encerra em 30 de junho

Programa de Regularização Fiscal concede descontos em juros e multas de até 90%. Contribuintes de Nova Serrana podem aderir ao programa de Regularização Fiscal (Refis), que prevê descontos de até 90% nos juros e multas de tributos e taxas em atraso. O prazo de adesão se encerra no dia 30 de junho.
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De acordo com a Prefeitura, o contribuinte interessado pode procurar o setor de Arrecadação da Prefeitura para assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida. Caso o próprio contribuinte não possa comparecer, é necessário enviar um procurador devidamente constituído.
As dívidas que podem entrar no Refis são as com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2022. Todo contribuinte com dívidas poderá aderir ao programa, inclusive os que já têm débitos parcelados ou reparcelados.
O parcelamento pode ser feito com as seguintes opções:
Parcela única 90% de desconto no valor relativo a juros e multa de mora;
2 parcelas – 80% de desconto;
3 parcelas – 70% de desconto;
4 parcelas – 60% de desconto;
5 parcelas – 40% de desconto;
6 parcelas – 35% de desconto;
7 parcelas – 30% de desconto;
8 parcelas – 25% de desconto;
9 parcelas – 20% de desconto;
10 parcelas – 15% de desconto.
A quitação da parcela única deverá ocorrer em, no máximo, 15 dias após a adesão ao Refis.
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