IPVA no Ceará pode ser pago com desconto de 5% até esta quarta-feira


Imposto pode ser pago nos bancos através da impressão de boletos. O pagamento via Pix pode ser feito em qualquer instituição financeira. Há também a opção do cartão de crédito (Banco do Brasil e Bradesco). Pagamento do IPVA 2024 no Ceará pode ser parcelado
Thiago Gadelha/ SVM
Proprietários de veículos do Ceará podem pagar até esta quarta-feira (31 de janeiro) o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 com desconto de 5%.
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O abatimento da quantia em cota única pode chegar a 10% quando acumulado com o desconto de até 5% proporcionado pelo programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), com pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2022 e novembro de 2023.
Do total arrecadado com o IPVA, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Como gerar o boleto?
O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) do IPVA 2024 pode ser gerado pelo site da Sefaz-CE.
Outra opção é o aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente pelas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS); ou o Assistente Virtual, por meio do número (85) 3108-1404 (WhatsApp), certificando-se de que o número possui o selo verde de verificação e se está sob a titularidade Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará.
Onde pagar o boleto?
A rede arrecadadora do IPVA abrange os seguintes bancos:
Caixa Econômica
Bradesco
Banco do Brasil
Banco do Nordeste do Brasil
Santander
Itaú e as casas lotéricas.
Há ainda a opção de quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco. O pagamento via Pix pode ser feito em qualquer instituição financeira.
Ao pagar o IPVA via Pix, operação que pode ser realizada em qualquer banco, verifique se, no nome do favorecido, está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.
Importante relembrar que a Sefaz Ceará não envia guias de recolhimento pelos Correios, por e-mail ou por SMS.
Isenção
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topics, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Mais informações:
Plantão Fiscal: (85) 3108-2200
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