IPTU de Ponta Grossa: terceira parcela vence nesta segunda (22); veja como solicitar

Contribuintes também podem emitir guias pela internet, no portal da prefeitura. Entrega de boletos começa a ser feita pelos Correios
Divulgação/Prefeitura de Ponta Grossa
A terceira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2023 de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, vence nesta segunda-feira (22). Veja, abaixo, como solicitar.
Compartilhe no WhatsApp
Compartilhe no Telegram
Segundo a prefeitura, a alteração na data do vencimento ocorre porque dia 20 foi sábado, portanto, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil.
O contribuinte pode consultar o débito e gerar o boleto para pagamento mandando mensagem para o WhatsApp (42) 3220-1234 ou imprimir acessando o site da prefeitura, no portal do contribuinte. É necessário ter o número do cadastro do imóvel.
O pagamento pode ser realizado por aplicativo, via PIX, nos bancos ou no Portal do Cidadão da Prefeitura, usando o QR Code que acompanha o boleto.
Faça aqui a emissão do IPTU pela internet
Pedido de revisão e isenção
Segundo a prefeitura, contribuintes que identificarem divergência no valor ou na metragem do imóvel indicada no boleto podem solicitar uma revisão dos valores. O prazo é 30 de maio.
O processo pode ser feito presencialmente na Praça de Atendimento ou pela internet, pelo site da Prefeitura.
No caso de pedidos de isenção, o prazo é até 31 de outubro, também com possibilidade direta na Praça de Atendimento ou pela internet. Neste caso, se o contribuinte não fizer o protocolo e não pagar o imposto, o nome pode ser incluído na dívida ativa.
Veja quem tem direito à isenção:
Proprietário de um único imóvel com metragem de até 70 m² utilizado para residência própria, com renda mensal de até 2 salários mínimos;
Deficientes físicos, mentais ou invalide permanente: proprietário de um único imóvel com metragem de até 140 m² utilizado para residência própria com renda mensal de até 2 salários mínimos;
Mais de 65 anos: proprietário de um único imóvel com metragem de até 140 m² utilizados para residência própria, com renda mensal de até 2 salários mínimos;
Sociedades recreativas, esportivas e cooperativas de consumo desde que comprovado caráter beneficente ou não lucrativo, e somente em relação aos imóveis ou parte deles ocupados para a prática dessas específicas finalidades.
Leia também:
Meio ambiente: Paraná tem a área de manguezais mais preservada da Grande Reserva Mata Atlântica, indica mapeamento
Política: Raul Schmidt, investigado na Lava Jato por operar propina na Petrobras, é absolvido
Apucarana: Padrasto é preso suspeito de estuprar enteada de 11 anos em Apucarana, diz polícia
VÍDEOS: Mais assistidos do g1 PR
Veja mais notícias da região em g1 Campos Gerais e Sul.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.