TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na noite desta terça-feira (16/5), o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao cargo de deputado federal pelo Paraná nas Eleições 2022. Os mais de 344 mil votos recebidos por Dallagnol serão contados para a legenda do ex-procurador. Dessa forma, na prática, o TSE cassa o mandato de Dallagnol.

A decisão deve ser cumprida de forma imediata. Dallagnol pode recorrer tanto no TSE, via embargos de declaração, quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, sem mandato — a não ser que ele consiga alguma liminar no STF contra a execução imediata da decisão da Corte Eleitoral.

Prevaleceu o voto do relator, Benedito Gonçalves, que entendeu que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador para evitar eventual punição administrativa que o tornaria inelegível.

Para o relator, os elementos trazidos aos autos mostram de forma “cristalina” que o “ex-procurador exonerou-se do cargo de procurador da República em 3/11/2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”.

“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares (PAD) que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo”, complementou.

Para Benedito, Dallagnol procurou evitar a instauração dos processos administrativos, com o objetivo de fraudar a lei. Leia aqui o voto na íntegra.

A candidatura de Dallagnol foi alvo de pedidos de impugnação, sendo um deles da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e outro pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). Os partidos recorreram no TSE contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura de Dallagnol.

As ações argumentam que Dallagnol estaria inelegível porque pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a processo administrativo disciplinar, o que o tornaria inelegível, de acordo com a Lei Complementar 64/1990, que trata das inelegibilidades e sofreu alterações pela Lei da Ficha Limpa.

Os pedidos também sustentam que Dallagnol estaria inelegível em razão da condenação, pelo Tribunal de Contas da União, por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Operação Lava Jato.

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