Projeto para internação involuntária de pessoas em situação rua em Florianópolis é enviada para Câmara; entenda

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Envio ao legislativo ocorreu na quinta-feira, em meio a casos de violência envolvendo grupo na Capital. Região central de Florianópolis
Tiago Ghizoni/ NSC/ Arquivo
A Prefeitura de Florianópolis encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei (PL) que prevê internação voluntária ou involuntária de pessoas em situação de rua com dependência química ou transtornos mentais. O envio ao legislativo ocorreu na quinta-feira (25), em meio a casos de violência envolvendo grupo na Capital.
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Na segunda-feira (22), um morador de rua, suspeito de tentativa de estupro na Capital, foi morto pela Polícia Militar. O Ministério Público (MP) também apura a transferência de pessoas sem moradia para a cidade. Além disso, um estudante havia sido assassinado por um homem em situação de rua em novembro do ano passado.
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Se aprovada, a lei permitirá que o município possa internar a pessoa sem moradia mesmo contra a vontade dela, involuntariamente, desde que haja pedido da família ou de um servidor público da Saúde, Assistência Social ou de órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Estão previstas no projeto duas situações: a internação com autorização da família ou com a indicação médica e apoio do Ministério Público.
Segundo o município, um levantamento feito com as pessoas em situação de rua na cidade mostrou uma mudança de perfil no grupo, “tornando mais frequente situações de violência”. Em 2023, 200 em situação de rua foram encontradas com mandato de prisão em aberto na Capital.
Conforme a Secretaria de Assistência Social de Florianópolis, 968 pessoas em situação de rua estão cadastradas no município. Dessas, 123 são da Capital, enquanto 667 são de outros estados.
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Como será a internação, segundo PL
Conforme a prefeitura, a internação humanizada somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Nos casos de internação involuntária, segundo o texto, deverão ser comunicados o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização, no prazo de 72 horas.
A internação se dará pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo o término determinado pelo médico responsável.§ 2º A família ou o representante legal, ainda que este seja o Município, poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
As despesas serão pagas pelo orçamento do município de Florianópolis, ficando o Poder Executivo municipal autorizado a remanejar ou suplementar seu orçamento.
A internação humanizada deverá ser precedida do seguinte requisito, conforme o PL
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Internação Psiquiátrica; ou
Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária ao Ministério Público de Santa Catarina.
Na ausência do requisito disposto no inciso I do caput deste artigo, fica o poder público municipal autorizado a propor a “Curatela Provisória”.
Discussão no STF
A previsão de internação involuntária poderá esbarrar no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto de 2023, a Corte formou maioria para validar uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes que proíbe estados e municípios de realizarem a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua, além de recolher bens forçadamente.
Dentro do projeto, porém, a prefeitura defendeu que tem respaldado pela “jurisprudência do STF, exerce sua competência legislativa para criar um arcabouço normativo que atenda de maneira eficaz e adaptada à realidade local”.
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