Trabalho aos feriados: ministério vai publicar nova portaria, alguns setores poderão funcionar sem acordo coletivo

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Segundo representante da CNC, farmácias e postos de gasolina estarão na lista de exceções. Após críticas à regra publicada pelo governo no ano passado, ministro do Trabalho afirmou que a decisão será tomada em conjunto com representantes de trabalhadores e empregadores. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta quarta-feira (24) que o governo vai publicar uma nova portaria sobre o funcionamento do comércio aos feriados, mas não deu data.
Segundo Marinho, o texto vai dispor sobre quais atividades precisarão ou não de acordo coletivo para funcionamento aos feriados. Ou seja, a restrição de funcionamento nesses dias não atingirá todo o comércio.
“Há um entendimento entre as bancadas de trabalhadores e empregadores que será encaminhado ao governo em portaria, (…) de quais atividades que estão excepcionalizadas e quais atividades que têm a obrigatoriedade de ter convenção coletiva para funcionar aos feriados”, explicou Marinho.
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A medida foi anunciada pelo ministro após reunião com representantes de trabalhadores e empregadores sobre o tema.
O representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Ivo Dall, comentou que algumas atividades precisam ser isentas da negociação coletiva por conta do impacto para o consumidor, como farmácias e postos de gasolina.
“Negociamos para que as farmácias possam atuar sem a autorização da convenção coletiva, existe outras áreas, postos de gasolina, uma série de atividades. Há algumas atividades que não podem deixar de atuar pelo fato de não ter uma convenção coletiva, é bom pensar no bem-estar do consumidor, que é o objeto final”, afirmou o representante.
Trabalho aos feriados
Em novembro do ano passado, o governo publicou uma portaria restringindo o funcionamento do comércio aos feriados.
A portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de novembro de 2023, foi uma tentativa, segundo o ministro Luiz Marinho, de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021”, que tornava o trabalho aos feriados isento de aprovação dos sindicatos. A nova regra entraria em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024.
De acordo com a Lei 10.101/00 que regulamenta o comércio, o trabalho aos feriados é permitido desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
Todavia, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário a urgência de um projeto de lei que barrasse a portaria assinada pelo Ministério do Trabalho. A justificativa usado pelo relator do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), é de que a proibição interfere diretamente na manutenção de empregos e na arrecadação de impostos, essenciais para o financiamento de políticas públicas.
No dia seguinte a reação, em 22 de novembro, Marinho se reuniu com representantes dos setores trabalhistas e optou por prorrogar a mudança até 1° de março de 2024, em uma nova portaria. Durante essa reunião também ficou acordado que o ministério iria criar uma mesa tripartite para discutir

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