Norma fixa prazos para adequações nos sistemas de instituições de cartão de crédito consignado

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, que fixa prazos para que as instituições financeiras ajustem os contratos de cartão de crédito consignado e passem a ofertar novos contratos nas mesmas condições previstas para o cartão consignado do benefício. A IN de hoje altera norma anterior, de 27 de novembro de 2023, para estabelecer novos prazos.

Segundo a norma, as instituições financeiras que ainda não tenham implementado as adequações necessárias em seus sistemas terão prazo de 60 dias para passar a ofertar os novos contratos de cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão consignado do benefício. Antes, esse prazo era de 30 dias.

Além disso, a IN fixa em 180 dias o prazo para que as instituições financeiras consignatárias ajustem todos os contratos de cartão de crédito consignado e adotem as mesmas condições e benefícios oferecidos no cartão consignado de benefício e implementem o saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado nas mesmas condições do cartão consignado do benefício.

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