TJ nega recurso e ação que desde 2007 tenta barrar nomeação de Ivan Moreira para o TCM volta a andar

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MP alega que ele não cumpre os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada para ocupar o cargo; processo estava parado desde 2011. O Tribunal de Justiça do Rio negou um recurso do ex-vereador Ivan Moreira contra o uso da quebra dos seus sigilos bancário e fiscal numa ação que tenta anular a nomeação e posse dele como conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio (TCM-RJ).
Ivan Moreira tomou posse no TCM em setembro de 2007. Em dezembro daquele ano, ou seja, há 16 anos, o Ministério Público do Rio entrou com uma ação civil pública pedindo para barrar a nomeação dele no TCM. Até agora, esta ação não foi julgada.
Cabe aos conselheiros do TCM fiscalizar a forma como a Prefeitura e a Câmara de Vereadores do Rio gastam o dinheiro arrecadado com os impostos pagos pelos cariocas. Para o MP, Ivan Moreira não preenche dos requisitos para preencher o cargo: idoneidade moral e reputação ilibada.
“Ao estipular os requisitos para indicação dos conselheiros dos Tribunais de Contas, a Constituição Federal exige que tenham reputação ilibada e idoneidade moral. Ou seja, que eles tenham honestidade que pode ser presumida nessa indicação. Que não haja nenhuma mancha, nenhuma mácula na reputação dessas pessoas. Justamente porque elas vão fiscalizar os gastos públicos feitos por outros agentes públicos”, explica Gustavo Schiefler, advogado especialista em Direito Administrativo.
“Por essa razão, já que vão exercer uma função importante de controle, entende-se que os conselheiros não podem ter nenhum tipo de dúvida sobre sua moralidade, honestidade, idoneidade”, acrescenta.
O MP cita provas de um outro processo, uma ação de improbidade administrativa, que apontou aumento do patrimônio de Ivan Moreira em quase 300% em apenas 5 anos.
A ação de improbidade, que acabou arquivada, também menciona que o ex-vereador usava empresa fantasma e laranjas para fazer falsos empréstimos.
Ivan Moreira foi acusado ainda de empregar funcionário-fantasma e de montar um esquema de rachadinha em seu gabinete na Câmara, na época em que foi vereador.
Em 2011, o andamento da ação que pede para barrar a posse dele no TCM foi suspensa pelo TJ do Rio.
Os desembargadores concordaram com um recurso da defesa do conselheiro, que pediu para suspender a ação alegando que “idoneidade moral” e “reputação ilibada” são critérios subjetivos e somente o Poder Legislativo, neste caso, a Câmara de Vereadores que o indicou ao TCM, poderia julgar se ele preenche ou não estes requisitos.
No recurso, a defesa de Ivan Moreira também questionou o uso da quebra dos sigilos dele decretada em outra ação, além da decisão do juiz que proibiu a retirada dos autos do cartório pelos advogados do conselheiro.
Dez anos de passaram, até que em 2021 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou o entendimento do TJ do Rio.
Para os ministros do STJ, os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada são, sim, possíveis de serem analisados pelo Poder Judiciário. O STJ determinou que o Tribunal de Justiça do Rio voltasse a analisar os demais pontos do recurso de Ivan Moreira, e que a ação na primeira instância voltasse a andar.
O processo voltou para o TJ em julho deste ano. No último dia 6 de dezembro, a 16ª Câmara de Direito Privado do TJ do Rio decidiu manter o uso das informações obtidas com a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Ivan Moreira.
Os desembargadores resolveram não analisar um argumento da defesa do conselheiro de que esta ação é sobre os mesmos fatos que já foram anteriormente rejeitados na ação de improbidade administrativa contra ele. Segundo os desembargadores, este argumento ainda não foi apreciado pelo juiz de primeira instância.
Ivan Moreira
Reprodução/TV Globo
Sobre a proibição do juiz de primeira instância de retirada dos autos do cartório pelos advogados, os desembargadores entenderam que o problema foi superado porque atualmente o processo é digitalizado.
“Agora a gente vai retomar esse processo basicamente da origem. Do início. Estamos desde 2011 até hoje esperando essa decisão do Poder Judiciário para que o juiz de primeira instância possa iniciar propriamente o processamento do feito. E tomar uma decisão final sabe-se lá quando”, explica Márcio Reis, professor de Direito Administrativo do Ibmec.
“Essa demora do poder judiciário é muito ruim para a sociedade, para o conselheiro que está exercendo o seu cargo, de alguma maneira sobre essa indefinição de uma ação judicial que não se resolve. para o TCM, que fica numa situação desconfortável. É preciso que haja uma definição. Não se pode passar 20, 30 anos. Daqui a pouco o conselheiro se aposenta e sem definição”, completa.
O que dizem os citados
Em nota, a defesa de Ivan Moreira disse que entende que a ação que tenta impedir a nomeação dele no Tribunal de Contas do Município perdeu o objeto, já que a posse foi efetivada há mais de 16 anos.
Segundo a defesa, os fatos alegados pelo Ministério Público já foram objeto de um processo anterior contra Ivan Moreira, que já foi julgado extinto. E que, por isso, também vai pedir a extinção desta ação.
O Tribunal de Contas do Município informou que não vai se manifestar porque não foi citado oficialmente pelo STJ.
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