Celulares da Receita Federal ‘somem’ após serem doados para administração do Núcleo Bandeirante, no DF

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Foram pelo menos 11 aparelhos, avaliados em R$ 14,5 mil. Suspeita é ex-servidora comissionada, que teria confessado roubo para administrador; à TV Globo, ela negou. Fachada da Administração Regional do Núcleo Bandeirante
TV Globo/Reprodução
Celulares apreendidos pela Receita Federal “sumiram” após serem doados para a administração do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal. Foram pelo menos 11 smartphones, avaliados em R$ 14.579,91.
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Um documento interno aponta que a responsável é uma ex-servidora comissionada da administração do Núcleo Bandeirante. O documento diz que que Jaqueline de Almeida da Silva “foi chamada ao gabinete e questionada sobre a ausência dos aparelhos, após instantes de negativas, confirmou ter se apropriado dos celulares e vendido a outra pessoa, fazendo uso em proveito próprio do dinheiro”.
À TV Globo, por telefone, a mulher negou (veja detalhes mais abaixo).
O pedido de doação
Quando a Receita Federal faz alguma apreensão na alfândega dos aeroportos, ela pode leiloar, destruir ou doar os produtos para instituições ou órgãos públicos. O pedido de doação dos celulares havia foi feito pela administração do Núcleo Bandeirante no dia 27 de outubro de 2023.
No documento, o pedido é pelo “maior número de doações possíveis”. A justificativa é que os aparelhos iriam “contribuir para melhor atendimento e desempenho das atribuições desta administração regional em prol da comunidade e pessoas carentes”.
A administração pediu também roupas, calçados, cobertores, mesas e também produtos eletrônicos, como equipamentos de som, computadores, notebooks, tablets, celulares e projetores.
O pedido foi aceito e os produtos foram buscados em um galpão da Receita Federal, em Brasília, no dia 20 de dezembro. Três servidores da administração do Núcleo Bandeirante foram ao local e, segundo a investigação, Jaqueline estava no grupo.
A Receita Federal informou que no caso de uso indevido de doações por parte de órgão públicos pode haver a suspensão de futuras doações.
Exoneração
A ex-servidora comissionada Jaqueline de Almeida Silva, ao ser questionada sobre o “sumiço” dos telefones, segundo documento da administração do Núcleo Bandeirante, “confessou que vendeu os celulares por R$ 5 mil a uma pessoa desconhecida, que foi morar em outro estado”.
Jaqueline foi exonerada. Ela era assessora direta do gabinete do administrador.
“Eu fui exonerada porque eles estão me acusando. Eu não confessei nada. Eles têm que provar, se eles estão dizendo que eu fiz, eles têm que provar”, disse a ex-servidora à TV Globo.
O administrador regional do Núcleo Bandeirante, Márcio Oliveira, rebate. Ele conta que a descoberta se deu quando ele decidiu ver o relatório original da Receita Federal, com tudo o que havia sido doado.
“Não desconfiava, não sabia ainda. Mas logo na primeira folha da lista, fala dos aparelhos celulares”, diz o administrador regional do Núcleo Bandeirante.
Márcio Oliveira afirma que os aparelhos fazem falta porque seriam usados dentro da administração e que se sente traído. Segundo ele, a servidora exonerada tinha acesso a todos os e-mails funcionais e cuidou sozinha das tratativas com a Receita enquanto ele estava de férias.
Segundo o administrador regional, a ex-servidora ainda não devolveu o dinheiro porque alegou estar endividada e que usou o recurso para ajudar o filho.
Outra denúncia
Ainda de acordo com o administrador, apenas os 11 celulares sumiram. Mas um servidor denunciou que “outros comissionados pegaram mais coisas”. Segundo a denúncia, foram pegos camisas, tênis e bonés.
Uma comissão interna vai apurar se houve mais prejuízo. O caso também foi encaminhado para a Polícia Civil.
Segundo o advogado especialista em direito administrativo Guilherme Soares Malta, o caso pode ser enquadrado como peculato – que é o desvio de um bem público, com pena de 2 a 12 anos de reclusão.
“É um prejuízo indireto que a sociedade mesmo acaba sofrendo, porque ela deixa de aproveitar o que a administração teria de oferecer a melhor a partir daquela tecnologia empregada, daquele insumo fornecido. E recebe esse prejuízo pela má gestão daquela administração e do funcionário que cometeu um ato ilícito, um crime verdadeiramente”, diz Malta.
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