TJ valida rescisão de contrato com empresa que atrasou obras na Avenida Nove de Julho em Ribeirão Preto, SP

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Com decisão provisória, município não está impedido de seguir com nova licitação. Tribunal de Justiça, no entanto, manteve suspensas penalidades que tinham sido aplicadas contra a Construtora Metropolitana. Tapumes atrapalham acesso de pedestres na Avenida Nove de Julho, em Ribeirão Preto (SP)
Aurélio Sal/EPTV
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou parte dos efeitos de uma liminar que suspendia a rescisão contratual da Prefeitura com a Construtora Metropolitana, que atrasou a execução das obras na Avenida Nove de Julho, em Ribeirão Preto (SP). Com a decisão, o município não está impedido, ao menos em caráter provisório, de seguir com a licitação para dar sequência à revitalização do endereço centenário da cidade.
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A decisão foi expedida pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, após um agravo de instrumento ajuizado pelo Executivo local.
O representante do TJ, por outro lado, manteve suspensas as penalidades administrativas até então estabelecidas contra a empresa, como uma multa de R$ 2,8 milhões e a proibição de participar de novos contratos com a Prefeitura.
Em nota, a administração municipal informou que a licitação com a nova empresa que vai assumir o projeto está em elaboração e deve sair em até 90 dias. “Em relação às penalidades, estas serão discutidas administrativa e judicialmente.”
O Comitê de Acompanhamento das Obras de Mobilidade, integrado por representantes de entidades do comércio, informa acompanhar com preocupação o impasse jurídico e que a nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo gera dúvidas e insegurança sobre a nova licitação.
“Enquanto isso os empreendedores da Nove de Julho pedem socorro, com enormes prejuízos gerados por um problema que não causaram. Essa situação não pode se prolongar”, comunicou.
Construtora abandonou o serviço na Avenida Nove de Julho, em Ribeirão Preto (SP), e deixou entulho pelo caminho
Aurélio Sal/EPTV
Impasse judicial nas obras
A construtora do Rio de Janeiro foi contratada em maio do ano passado em uma licitação de R$ 31 milhões para revitalizar a avenida centenária, um dos cartões postais da cidade e um dos patrimônios históricos tombados pelo município.
A previsão era de que a entrega acontecesse em junho de 2024, mas, até dezembro de 2023, apenas 8% do cronograma tinha sido executado apesar de reiteradas notificações, o que levou a administração municipal a romper o contrato de maneira unilateral e a multar a empresa em R$ 2,8 milhões em dezembro, entre outras penalidades.
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Na ocasião, a empresa alegava que a descoberta de uma galeria de águas pluviais, até então não prevista no projeto, inviabilizava a execução de todas as obras.
A construtora recorreu à Justiça afirmando que não teve direito à ampla defesa e ao contraditório no trâmite que levou à rescisão e obteve, em janeiro, um mandado de segurança da 1ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu todo o ato administrativo que levou ao rompimento do contrato, embora isso não garantisse a retomada imediata das obras.
A Prefeitura, por sua vez, recorreu ao Tribunal de Justiça, questionando essas alegações.
Ao avaliar o pedido, o desembargador Borelli Thomaz argumentou que as circunstâncias que levaram à rescisão do contrato, em si, devem ser discutidas ao longo do processo, por instrução probatória, mas, com relação às sanções administrativas, ressaltou o risco de se estar causando prejuízos irreparáveis à empresa contratada caso elas fossem mantidas.
“Observo não haver, com a devida vênia, pedido de suspensão da rescisão unilateral do contrato, mas apenas de seus efeitos – imposição das sanções”, expediu.
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