Reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023: veja guia completo

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Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 (DIRPF), ano-base 2022. Segundo dados informados pela Receita Federal na sexta-feira (12), mais de 23 milhões de pessoas já entregaram informações ao Fisco.

“Uma dica muito importante nos próximos dias é reunir todas as documentações antes de começar essa tarefa. Ao fazer isso, o processo de prestação de contas no sistema se tornará mais fácil e rápido”, orienta o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos.

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Use a declaração pré-preenchida

Uma forma de agilizar e simplificar essa etapa é utilizar a declaração pré-preenchida, poupando bastante energia, tempo e esforço do contribuinte, mas que naturalmente precisará se atentar à conferência dos números. Veja aqui o passo a passo.

Declare pelo app Gov.br

Para ter o recurso da Declaração Pré-Preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta junto ao sistema gov.br. No sistema, há três níveis que conferem ao cidadão o grau de segurança para validação dos dados; serviços públicos digitais que podem ser acessados e transações digitais que podem ser realizadas pela conta. Veja aqui como aumentar criar a conta e atingir nível prata ou outro, necessários para o acesso.

Atenção aos rendimentos

De acordo com o especialista da Contabilizei, todos os rendimentos oriundos do trabalho devem ser declarados, sejam os valores recebidos em folha de pagamento ou mesmo como autônomo, assim como despesas com saúde e educação, transações relacionadas aos investimentos financeiros, bens móveis e imóveis. Confira aqui quais são os rendimentos isentos.

Confira os dados para evitar erros e cair na malha fina

Também é importante conferir os dados digitados com muita atenção. “Erros de digitação são mais comuns do que as pessoas imaginam e estes equívocos também costumam levar o contribuinte a cair na malha fina”, ressalta Santos.

“Por isso, é importante nunca deixar para entregar a declaração na última hora, assim a pessoa não corre os riscos de enfrentar uma sobrecarga no sistema ou, então, perceber que ainda falta algum documento que impossibilita o envio, tendo que pagar multa à Receita Federal pelo não envio e pelo descumprimento do prazo de transmissão da declaração. O valor da multa por uma entrega em atraso pode chegar até 20% do tributo devido, além de acréscimos legais”, completa.

Saiba aqui o que fazer com erros na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Solicite a restituição via Pix

Segundo o governo federal, o  contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Veja aqui como pedir a restituição por Pix.

Vantagens e desvantagens de declarar de última hora

Os contribuintes que têm imposto a restituir e deixam para os últimos dias do prazo podem ser beneficiados em termos de correção do referido valor, pois a restituição é atualizada pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de junho, do ano de exercício da declaração, até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do depósito.

“Em outras palavras, quanto mais tarde acontecer a transmissão da declaração, maior tende a ser o percentual de atualização do valor a restituir, e, uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição”, avalia Diego.

Para o especialista, ambos os casos merecem atenção, afinal não reunir documentos com antecedência e entregar no prazo limite incrementam as possibilidades de risco de erros de preenchimento, omissão de informações e até mesmo aplicação de multa, com o valor mínimo de R$165,74, podendo chegar até 20% do tributo devido, além dos acréscimos legais sobre o imposto de renda devido.

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