Ônibus do transporte público da cidade do Rio de Janeiro ganham novas regras para vistorias veiculares

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Modos de vistorias serão divididos em quatro processos diferentes, com um deles sendo exclusivamente documental

WILLIAN MOREIRA

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio de resolução publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 16 de maio de 2023, definiu as novas normativas necessárias para a vistoria da frota de ônibus do transporte público municipal.

O objetivo é padronizar e otimizar processo que deve ser realizado todos os anos, diminuindo a possibilidade de veículos em condições irregulares prestarem serviço nas linhas e itinerários definidos.

Ficam estabelecidas quatro modalidades de vistoria, sendo as seguintes:

I – Vistoria Anual Ordinária;
II – Vistoria Extraordinária;
III – Vistoria de Inclusão de Veículos
IV – Vistoria de Exclusão de Veículos.

As fiscalizações dos itens 1, 2 e 3 serão feitas nas próprias garagens, evitando a necessidade de levar cada ônibus em determinado local.

Já no item 4, a vistoria de exclusão de veículos acontece de forma documental, seguindo os procedimentos definidos na nova resolução.

Para a vistoria é necessário que as empresas enviem com antecedência mínima de dez dias antes da data, a documentação para o e-mail smtr. [email protected] com as seguintes informações:

I – petição inicial por meio de ofício, contendo:
a) relação dos veículos a serem vistoriados;
b) endereço completo do local onde será realizada a vistoria;
c) indicação das formas de contato com o responsável pelo acompanhamento da vistoria;

II ) documentação de cada veículo, que deverá ser juntada em PDF único, separadamente da
petição inicial:
a) comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM referente ao exercício, quitado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do envio da petição inicial para a solicitação da vistoria;
b) certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
c) certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV atualizado, conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ vigente;
d) comprovante de regularidade quanto a multas disciplinares aplicadas pela Secretaria Municipal de Transportes;
e) número da planta do veículo aprovada pela SMTR;
f) certificado de Segurança Veicular – CSV, exclusivamente para os veículos com vida útil superior à 5 (cinco) anos, a contar da data de sua fabricação, emitido por empresa credenciada junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, que garanta inspeção de segurança veicular utilizando métodos de inspeção visual e mecanizada, conforme a norma NBR 14040.

Com a documentação enviada e aprovada, os fiscais da Secretaria Municipal de Transportes são enviados à garagem no dia definido.

Caso a vistoria não aconteça, os veículos sem verificação passam a figurar como em “situação irregular”, ficando a empresa passível de  infrações administrativas capituladas no Decreto Municipal no 36.343 de 17 de outubro de 2012 e nas demais legislações específicas vigentes.



Willian Moreira para o Diário do Transporte

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